Internamento de doentes com tuberculose

Na grande maioria dos casos o tratamento a doentes com tuberculose faz-se em regíme ambulatório. Se for assegurada a toma regular dos medicamentos, a eficácia do tratamento é próxima dos 100% de sucesso. O risco de contágio é muito reduzido depois de iniciar tratamento, sendo a generalidade dos contágios feita entre o início da doença e o início do tratamento. Também o internamento é desnecessário por preocupações de isolamento.

Há contudo doentes que precisam ser internados devido a gravidade maior da doença ou a problemas associados. Como a doença é de propagação fácil, este internamento exige condições especiais para prevenir ou reduzir o aparecimento da tuberculose entre o pessoal de Saúde, os outros doentes internados e as outras pessoas que frequentam os hospitais.

Para responder às necessidades especiais do internamento destes doentes é necessário contar com três situações distintas:

a) Há doentes internados pela gravidade clínica da sua doença, às vezes sem diagnóstico estabelecido nos primeiros dias de internamento, que são necessariamente internados em instalações hospitalares comuns. São o grande desafio para a comunidade hospitalar e a razão para haver normas de procedimento muito exigentes nos hospitais modernos aplicáveis a todos os doentes,

b) Há doentes que, ao terem condições clínicas para ter alta, não têm suporte social mínimo para continuar o tratamento em regímen ambulatório. Fazem parte de um grande grupo em crescimento devido às profundas transformações das nossas famílias. Para estes doentes são necessárias instalações hospitalares menos equipadas que lhes facultem suporte e garantam a continuidade do tratamento enquanto não houver solução social para terem alta, com garantia de tratamento,

c) Discute-se a necessidade de proceder ao isolamento compulsivo de doentes contagiosos que recusem tratamento. Para esta pequena minoria de doentes será necessária uma pequena unidade para servir todo o país, com condições para assegurar tratamento e logística fazer cumprir a obrigatoriedade do isolamento. Seriam semelhantes a prisões.

O isolamento compulsivo é matéria de discussão há anos. Não há dúvidas de que a sociedade tem o direito de se defender de pessoas que representam perigo real para a saúde e para a vida dos outros, como acontece já com os doentes psiquiátricos classificados como perigosos. Os médicos da tuberculose encaram este assunto com muita reserva, porque sabem que os doentes se conquistam com respeito, requerendo tanto mais esforço quanto mais difíceis forem. A compulsão como ameaça poderá gerar recusa ainda mais obstinada. Em todo o caso é necessário discutir o assunto e, a meu ver, criar uma estrutura para situações-limite, criando ao mesmo tempo um mecanismo legal ágil, porque, se o doente estiver bacilífero, a decisão judicial não pode seguir a tramitação lenta da justiça, sob pena de esvaziar a sua utilidade.



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